Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU Licitações e Contratos

6. Gestão do contrato

O processo de seleção do fornecedor encerra-se com a assinatura do contrato administrativo, o qual resulta em obrigações e direitos para a Administração Pública e para o contratado, com vistas a determinada execução de obra, fornecimento de bens ou prestação de serviços para atendimento a uma necessidade pública.

A partir de então é iniciado o processo de gestão do contrato, o qual recebe como insumo o instrumento de contrato e outros elementos, tais como: como a proposta do contratado na licitação, as condições de habilitação da empresa contratada e de eventual empresa subcontratada, a nota de empenho e respostas a questionamentos que condicionem a gestão contratual.

O processo de gestão do contrato gera como saída uma solução, que produz resultados que devem atender à necessidade que desencadeou a contratação, até que haja o encerramento ou a rescisão contratual.

O processo engloba as seguintes etapas: execução do contrato, quando ocorre a fiscalização da execução, a gestão do contrato e o recebimento do objeto; eventuais alterações contratuais, que podem abranger o reequilíbrio do contrato (reajuste, repactuação e revisão), quando for o caso; e extinção do contrato, todas comentadas a seguir.

Como mencionado no item 5.11, se um contrato administrativo foi originado de uma licitação ou contratação direta regida pelas leis 8.666/1993, 10.520/2002 ou 12.462/2011, ele continuará sendo regido pelas regras previstas nessas leis durante toda a sua vigência. Isso significa que as disposições dessas leis continuarão a ser aplicadas ao contrato, mesmo após revogadas[1].


[1] Lei 14.133/2021, art. 190, art. 191, caput e parágrafo único.