5.10.2.9. Materiais de uso das Forças Armadas (inciso IV, alínea “g”)
Trata-se de hipótese de dispensa que se aplica para aquisição de materiais de uso das Forças Armadas, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres.
Não se aplica para compras de materiais de uso pessoal e administrativo. Adicionalmente, requer autorização por ato do comandante da força militar.
Quadro 335 – Referências normativas para a dispensa para materiais de uso das Forças Armadas
Normativos | Dispositivos |
Lei 14.133/2021 | Art. 75. É dispensável a licitação: […] IV – para contratação que tenha por objeto: […] g) materiais de uso das Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante autorização por ato do comandante da força militar; |
Decreto 10.947/2022 | Art. 6º Até a primeira quinzena de maio de cada exercício, os órgãos e as entidades elaborarão os seus planos de contratações anual, os quais conterão todas as contratações que pretendem realizar no exercício subsequente, incluídas: I – as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos art. 74 e art. 75 da Lei nº 14. 133, de 2021; |
IN – Seges/ME 81/2022 | Art. 6º O TR, a partir dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP, se elaborados, definirá o objeto para atendimento da necessidade, a ser enviado para o setor de contratações no prazo definido no calendário de contratação de que trata o inciso III do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022. § 1 º Os processos de contratação direta de que trata o art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, serão instruídos com o TR, observado em especial os arts. 8º e 10. |
IN – Seges/ME 67/2021 | Art. 4º Os órgãos e entidades adotarão a dispensa de licitação, na forma eletrônica, nas seguintes hipóteses: […] III – contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, quando cabível; e |
IN – Seges/ME 65/2021 | Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não: […] Art. 7º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, aplica-se o disposto no art. 5º. […] |
Fonte: Elaboração própria com base nas normas consultadas.
Quadro 336 – Jurisprudência do TCU
Acórdãos | Dispositivos |
Acórdão 566/2021-TCU-Planário | Diante de rescisão contratual, decorrente de falta de acordo com o contratado acerca do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato em razão do impacto de restrições orçamentárias, existe a opção de se contratar diretamente, mediante dispensa de licitação, o desenvolvimento e a produção de produtos estratégicos de defesa -PED (art. 2º, inciso II, da Lei 12.598/2012) , com fundamento no art. 24, incisos IX, XI, XIX, XXVIII ou XXXI, da Lei 8.666/1993, aplicável subsidiariamente às referidas contratações, conforme o caso concreto, visando sempre atender à economicidade nas contratações públicas e ao interesse público na continuidade dos serviços contratados. |
Pesquisa de Jurisprudência | Execute consulta na Jurisprudência Selecionada do TCU. Selecione a “área – Licitação”, tema “dispensa de licitação”. |
Fonte: Elaboração própria com base na jurisprudência do TCU.