6.4.2. Formas de extinção prematura do contrato
Neste capítulo, serão abordadas as três formas de extinção prematura de um contrato, ou seja, a finalização do contrato antes da conclusão do seu objeto e do término da vigência estipulada. São elas:
- por ato unilateral da Administração;
- consensual; e
- por decisão arbitral ou judicial.
Cada uma dessas hipóteses possui características e aplicações específicas, que serão exploradas nas seções seguintes.