Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU Licitações e Contratos

6.4.1. Extinção normal do contrato

A extinção do contrato ocorre normalmente quando o objeto é concluído pelo contratado, recebido definitivamente e pago pela Administração, ou quando o prazo de vigência se encerra. No entanto, para garantir um encerramento adequado, é importante que a organização execute previamente um conjunto de atividades. Isso inclui a transferência final de conhecimento, a devolução dos recursos da organização em posse do contratado e outras providências necessárias.

No caso de serviços ou fornecimentos contínuos, é fundamental realizar uma transição contratual adequada para garantir a continuidade da prestação.

Para tanto, a organização deve atribuir responsabilidades e definir procedimentos padronizados para orientar o encerramento e transição dos contratos. Isso evita esquecer tarefas importantes ou repetir erros.

O processo de trabalho para encerramento e transição contratual deve incluir, no mínimo, as seguintes atividades[1]:

  1. transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços. Essa transferência deve estar prevista no edital e no contrato. No caso de serviços continuados, verificar se há novo contrato para entrar em vigor antes do encerramento do contrato vigente;
  2. cessão ao contratante de todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado. Exigência aplicável nas contratações de projetos ou de serviços técnicos especializados, inclusive daqueles que contemplem o desenvolvimento de programas e aplicações de internet para computadores, máquinas, equipamentos e dispositivos de tratamento e de comunicação da informação (software) e a respectiva documentação técnica associada;
  3. no caso de contratações de TIC, entrega das versões finais dos produtos e da documentação;
  4. devolução ao contratante dos recursos de sua propriedade, tais como: equipamentos, mobiliário, espaço físico, entre outros;
  5. outras providências que se apliquem: revogar perfis de acesso, recolher crachás, trocar senhas que porventura sejam de conhecimento dos empregados do contratado, eliminar caixas postais;
  6. liberação ao contratado da garantia contratual, descontadas eventuais multas devidas ao contratante, além de obrigações trabalhistas e previdenciárias não pagas;
  7. liberação ao contratado do saldo remanescente dos recursos depositados na Conta-Depósito Vinculada, quando aplicável, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado;
  8. elaboração do relatório final acerca das ocorrências da fase de execução do contrato, após a conclusão da prestação do serviço, para ser utilizado como fonte de informações para as futuras contratações; e
  9. elaboração do relatório final da contratação com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. É preciso publicar esse relatório no Portal Nacional de Compras Públicas.

Quadro 449 – Referências normativas para extinção normal do contrato

NormativosDispositivos
Lei 14.133/2021Art. 50. Nas contratações de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o contratado deverá apresentar, quando solicitado pela Administração, sob pena de multa, comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato, em especial quanto ao: […] V – recibo de quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato; […] Art. 93. Nas contratações de projetos ou de serviços técnicos especializados, inclusive daqueles que contemplem o desenvolvimento de programas e aplicações de internet para computadores, máquinas, equipamentos e dispositivos de tratamento e de comunicação da informação (software) – e a respectiva documentação técnica associada -, o autor deverá ceder todos os direitos patrimoniais a eles relativos para a Administração Pública, hipótese em que poderão ser livremente utilizados e alterados por ela em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização de seu autor. § 1º Quando o projeto se referir a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o caput deste artigo incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra. § 2º É facultado à Administração Pública deixar de exigir a cessão de direitos a que se refere o caput deste artigo quando o objeto da contratação envolver atividade de pesquisa e desenvolvimento de caráter científico, tecnológico ou de inovação, considerados os princípios e os mecanismos instituídos pela Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004. § 3º Na hipótese de posterior alteração do projeto pela Administração Pública, o autor deverá ser comunicado, e os registros serão promovidos nos órgãos ou entidades competentes. […] Art. 100. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. […] Art. 131. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório. […] Art. 174. É criado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio eletrônico oficial destinado à: […] § 3º O PNCP deverá, entre outras funcionalidades, oferecer: […] VI – sistema de gestão compartilhada com a sociedade de informações referentes à execução do contrato, que possibilite: […] d) divulgação, na forma de regulamento, de relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
IN – SGD/ME 94/2022Da transição, prorrogação e encerramento contratual Art. 35. As atividades de transição contratual, quando aplicáveis, e de encerramento do contrato deverão observar: I – a manutenção dos recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio por parte da Administração; II – a entrega de versões finais dos produtos e da documentação; III – a transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da solução de TIC; IV – a devolução de recursos; V – a revogação de perfis de acesso; VI – a eliminação de caixas postais; e VII – outras que se apliquem. Art. 36. Para fins de prorrogação contratual, o Gestor do Contrato, com base no Histórico de Gestão do Contrato e nos princípios da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, deverá encaminhar à Área Administrativa, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência do término do contrato, a respectiva documentação para o aditamento. § 1º A pesquisa de preços que visa a subsidiar a decisão da Administração em renovar ou prorrogar a contratação deverá compor a documentação de que trata o caput deste artigo e deverá ser realizada pelo Fiscal Técnico com o apoio do Fiscal Administrativo, de acordo com a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 2021, e suas atualizações. § 2º Os contratos cujos itens constem nos Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas e tenham valores acima do PMC-TIC deverão ser renegociados para se adequarem aos novos limites. § 3º É vedada a prorrogação de contratos cuja negociação para ajuste ao PMC-TIC resultar insatisfatória, devendo o órgão ou entidade proceder a novo certame licitatório, salvo hipóteses em que se comprove a vantajosidade para a Administração, devidamente justificadas nos autos pela autoridade máxima da Área de TIC. Art. 37. Os produtos de software resultantes de serviços de desenvolvimento deverão ser catalogados pela contratante, observando-se os normativos do Órgão Central do SISP quanto à disponibilização de software público.
IN – Seges/MP 5/2017Do Encerramento dos Contratos Art. 69. Os fiscais do contrato deverão promover as atividades de transição contratual observando, no que couber: I – a adequação dos recursos materiais e humanos necessários à continuidade do serviço por parte da Administração; II – a transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção do serviço; III – a devolução ao órgão ou entidade dos equipamentos, espaço físico, crachás, dentre outros; e IV – outras providências que se apliquem. Art. 70. Os fiscais deverão elaborar relatório final acerca das ocorrências da fase de execução do contrato, após a conclusão da prestação do serviço, para ser utilizado como fonte de informações para as futuras contratações. […] ANEXO VII-F MODELO DE MINUTA DE CONTRATO […] 3.1 […]j) Deverá haver previsão expressa no contrato e seus aditivos de que a garantia prevista no subitem 3.1 acima somente será liberada mediante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, conforme estabelecido na alínea “c” do subitem 1.2 do Anexo VII-B, observada a legislação que rege a matéria;

Fonte: Elaboração própria com base nas normas consultadas.

Quadro 450 – Jurisprudência do TCU

AcórdãosDispositivos
Acórdão 423/2020-TCU-Plenário9.12. dar ciência ao […], das seguintes impropriedades, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrências semelhantes: […] 9.12.2. a inexecução da transferência de conhecimento, identificada ao longo de toda a execução do Contrato [omissis], o que afronta o item 27 do termo de referência do PE SRP [omissis];
Acórdão 84/2020-TCU-Plenário9.2. recomendar ao […], que avalie a conveniência e a oportunidade de: […] 9.2.3. incluir nos próximos editais de supervisão e gerenciamento de obras providências com o intuito para que o contratado realize a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços, conforme disposto no art. 69, da IN-MPDG 5/2017;
Acórdão 2353/2016-TCU-Plenário9.1. Recomendar ao […], que avalie a conveniência e a oportunidade de adotar os seguintes procedimentos, com vistas à melhoria do sistema de controle interno da organização: […] 9.1.10. defina, aprove e publique um processo formal de trabalho para gestão do contrato de cada uma das aquisições, estabelecendo, no mínimo, as seguintes fases: […] d) encerramento ou transição contratual, contendo procedimentos que assegurem a continuidade da prestação dos serviços;
Acórdão 2352/2016-TCU-Plenário9.1. Recomendar ao […], que avalie a conveniência e a oportunidade de adotar os seguintes procedimentos, com vistas à melhoria do sistema de controle interno da organização: […] 9.1.9. defina, aprove e publique um processo formal de trabalho para gestão do contrato de cada uma das aquisições, estabelecendo, no mínimo, as seguintes fases: […] d) encerramento ou transição contratual, contendo procedimentos que assegurem a continuidade da prestação dos serviços;
Acórdão 2351/2016-TCU-Plenário9.1. Recomendar ao […], que avalie a conveniência e a oportunidade de adotar os seguintes procedimentos, com vistas à melhoria do sistema de controle interno da organização: […] 9.1.10. defina, aprove e publique um processo formal de trabalho para gestão do contrato de cada uma das aquisições, estabelecendo, no mínimo, as seguintes fases: […] d) encerramento ou transição contratual, contendo procedimentos que assegurem a continuidade da prestação dos serviços;
Acórdão 3125/2015-TCU-Plenário1.8. Dar ciência à [omissis] das seguintes impropriedades: […] 1.8.2. a não pactuação da cessão dos direitos patrimoniais do autor de projeto ou serviço técnico especializado contratado pela Administração afronta o art. 111 da Lei 8.666/1993;
Acórdão 7655/2014-TCU-Primeira Câmara1.10. Dar ciência à [omissis] que: […] 1.10.2. os procedimentos insuficientes de transferência de conhecimento aos servidores da Agência quando da contratação de bens e produtos de TI, podem trazer riscos de descontinuidade nessa área, caso haja a interrupção dos respectivos contratos de prestação de serviços, em afronta ao princípio constitucional da eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição Federal e a Instrução Normativa MPOG/SLTI 4/2010;
Pesquisa de JurisprudênciaExecute a seguinte consulta na base de acórdãos do TCU: “transferência de conhecimento”.ACORDAO Execute a seguinte consulta na base de acórdãos do TCU: “transição contratual”.ACORDAO

Fonte: Elaboração própria com base na jurisprudência do TCU.

Quadro 451 – Riscos relacionados

Riscos
Prazo de transição contratual insuficiente, levando ao encerramento de contrato de prestação contínua sem que haja outro contrato em vigor, com consequente interrupção dos serviços ou dos fornecimentos.
Prazo de transição contratual insuficiente e falta de cooperação por parte do contratado anterior, levando ao encerramento do contrato sem a adequada transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, com consequente queda no nível de serviço ou perda de informações essenciais e impossibilidade/dificuldade de implementar o novo contrato.
Prazo de transição contratual insuficiente, falta de cooperação por parte do contratado anterior e/ou sobrecarga de trabalho dos responsáveis pela fiscalização/gestão contratual, levando à extinção do contrato sem recuperação ou transferência de recursos de propriedade do contratante, com consequente dificuldade ou impossibilidade de recuperar esses recursos posteriormente.
Prazo de transição contratual insuficiente, falta de capacidade técnica e/ou sobrecarga de trabalho dos responsáveis pela fiscalização/gestão contratual, levando à manutenção de perfis de acesso, caixas postais e senhas utilizados pelos empregados do contratado, com consequente aumento da vulnerabilidade da organização a acessos indevidos e a roubo de informações ou de bens materiais.

Fonte: Elaboração própria.


[1] Lei 14.133/2021, arts. 93, 100, 174, § 3º, inciso VI, alínea “d”; IN – SGD/ME 94/2022, arts. 35 a 36; IN – Seges/MP 5/2017, arts. 69 e 70, Anexo VII-F, item 3.1; Tribunal de Contas da União, 2009, item “encerramento e transiçao contratual”; e modelos de contratos (Advocacia-Geral da União; Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em Serviços Públicos, 2023).