Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU Licitações e Contratos

5.2. Apresentação de propostas

Os prazos mínimos para apresentação das propostas, fixados em dias úteis e contados a partir da divulgação do edital, estão dispostos no art. 55 da Lei 14.133/2021:

Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:

I – para aquisição de bens:

a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;

b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso;

II – no caso de serviços e obras:

a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;

b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;

c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;

d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso;

III – para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis;

IV – para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.

Para licitações que utilizem o critério de julgamento de maior retorno econômico, a IN – Seges/ME 96/2022 estabeleceu o prazo de 35 dias úteis para apresentação das propostas quando empregada a modalidade concorrência, e sessenta dias úteis quando no diálogo competitivo[1].

Importante destacar que esses prazos são fixados para a apresentação das propostas e não dos documentos de habilitação, os quais serão exigidos apenas do licitante vencedor, exceto quando houver inversão de fases[2], ou seja, a habilitação anteceder o julgamento[3].

Os prazos poderão, mediante decisão fundamentada, ser reduzidos até a metade nas licitações realizadas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)[4].

Como mencionado no item 5.1 deste manual, se houver modificações no edital, será necessária nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas[5].

O edital deve orientar acerca da forma e do local para apresentação das propostas, bem como definir os requisitos de conteúdo, incluindo os quantitativos, os critérios de qualidade e de desempenho e as especificações técnicas exigidas no Termo de referência ou Projeto básico, o modo de execução, valores e prazo de validade da proposta[6].

Os valores propostos serão expressos na moeda corrente nacional[7] (com exceção das licitações internacionais[8]) e devem compreender todos os custos da contratação, incluindo, quando aplicável, encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais[9]. Deverá ser exigida dos licitantes, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas[10].

Nas contratações de serviços contínuos, as organizações da Administração Pública federal do Poder Executivo devem observar as exigências constantes dos itens 6.1 a 7.3 (anexo VII-A) da IN – Seges/MP 5/2017.

Nas licitações de obras e serviços de engenharia, após o julgamento, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora[11].

O edital deverá estabelecer o prazo para envio, se necessário, de documentos complementares à proposta ou ao último lance ofertado[12].

Quadro 226 – Referências normativas para a apresentação de propostas

Fonte: Elaboração própria com base nas normas consultadas.

Quadro 227 – Jurisprudência do TCU

Fonte: Elaboração própria com base na jurisprudência do TCU.

Quadro 228 – Riscos relacionados

Fonte: Elaboração própria.

Quadro 229 – Modelos

Fonte: Elaboração própria.


[1] IN – Seges/ME 96/2022, art. 21, caput e parágrafo único.

[2] Lei 14.133/2021, art. 63, inciso II; IN – Seges/ME 73/2022, art. 39, § 2º.

[3] Em qualquer caso, os documentos relativos à regularidade fiscal serão exigidos somente do licitante mais bem classificado (Lei 14.133/2021, art. 63, inciso III).

[4] Lei 14.133/2021, art. 55, § 2º.

[5] Lei 14.133/2021, art. 55, § 1º.

[6] Lei 14.133/2021, art. 25.

[7] Lei 14.133/2021, art. 12, inciso II.

[8] Lei 14.133/2021, art. 52, § 1º.

[9] Lei 14.133/2021, art. 121.

[10] Lei 14.133/2021, art. 63, § 1º.

[11] Lei 14.133/2021, art. 56, § 5º.

[12] IN – Seges/ME 73/2022, art. 29, § 2º, IN – Seges/ME 96/2022, art. 36, § 2º.

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