Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU Licitações e Contratos

5.11.7. Divulgação

A publicidade é um dos princípios dispostos no art. 5º da Lei 14.133/2021 e é aplicável tanto às licitações quanto aos contratos delas decorrentes, ainda que formalizados por dispensa ou inexigibilidade de licitação:

O art. 13 assevera que “os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da Lei”.

Assim, os contratos e seus aditamentos deverão ser juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial, admitido o sigilo somente quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado[1].

O contrato e seus aditamentos só terão eficácia quando divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Os decorrentes de licitação devem ser publicados no prazo de até vinte dias úteis da data de sua assinatura, enquanto os contratos decorrentes de processos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem ser publicados no prazo de até dez dias úteis, também contados a partir da data de assinatura [2].

Os contratos celebrados em caso de urgência terão eficácia imediata, a partir da assinatura, sem prejuízo da publicidade nos prazos assinalados, sob pena de nulidade[3].

A Lei 14.133/2021 estabelece particularidades relacionadas à publicidade de contratações de profissionais do setor artístico por inexigibilidade, bem como contratos de obras públicas.

Quanto à contratação de profissional do setor artístico por inexigibilidade, a divulgação deverá identificar “os custos do cachê do artista, dos músicos ou da banda, quando houver, do transporte, da hospedagem, da infraestrutura, da logística do evento e das demais despesas específicas”[4].

Quanto aos contratos de obras, a Administração deverá divulgar, em até 25 dias úteis após a assinatura do contrato, em sítio eletrônico oficial, os quantitativos e os preços unitários e totais que contratar e, em até 45 dias úteis após a conclusão do contrato, os quantitativos executados e os preços praticados[5].

Quadro 390 – Referências normativas para a divulgação do contrato administrativo

Fonte: Elaboração própria com base nas normas consultadas.

Quadro 391 – Jurisprudência do TCU

Fonte: Elaboração própria a partir de consulta a jurisprudência do TCU.

Quadro 392 – Riscos relacionados

Fonte: Adaptado de Ministério da Economia, 2022c.


[1] Lei 14.133/2021, art. 91, caput e § 1º.

[2] Lei 14.133/2021, art. 94, caput e incisos I e II.

[3] Lei 14.133/2021, art. 94, § 1º.

[4] Lei 14.133/2021, art. 94, § 2º

[5] Lei 14.133/2021, art. 94, § 3º

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