Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU Licitações e Contratos

5.10.2.4. Contratações com base em acordo internacional (inciso IV, alínea “b”)

Trata-se de hipótese de dispensa para contratações de bens, serviços, obras ou alienações, nos termos de acordo internacional.

O acordo deve ser aprovado pelo Congresso Nacional, adquirindo assim, no mínimo, o status de lei ordinária[1]. Ademais, as condições ofertadas devem ser manifestamente vantajosas para a Administração.

Quadro 325 – Referências normativas para a dispensa com base em acordo internacional

Fonte: Elaboração própria com base nas normas consultadas.

Quadro 326 – Jurisprudência do TCU

Fonte: Elaboração própria com base na jurisprudência do TCU.


[1] Dependendo da natureza e do procedimento para aprovação, tratados e convenções internacionais serão equivalentes até mesmo a emendas constitucionais (CF/1988, art. 5º, § 3º). Ver STF, julgamento do Recurso Extraordinário 466.343- 1/SP, de 2008.

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