5.10.1.4. Credenciamento (inciso IV)
As contratações resultantes do procedimento auxiliar de credenciamento devem ser realizadas por meio de inexigibilidade de licitação, pois nesse caso a competição é inviável ou inadequada ao atendimento da necessidade da Administração. Isso ocorre porque todos os interessados em prestar serviços ou fornecer bens à Administração e que atendam aos requisitos pré-estabelecidos podem ser credenciados no órgão ou entidade para executar o objeto quando convocados[1].
O credenciamento é tratado com mais detalhes no item 5.9.1 deste manual, ao qual se direciona o leitor.
[1] Lei 14.133/2021, art. 6º, inciso XLIII, e art. 74, inciso IV.