Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU Licitações e Contratos

4.2. Análise de Riscos

O estudo técnico preliminar já serve, naturalmente, ao gerenciamento de riscos[1] da futura contratação. Cada etapa do estudo permite à equipe de planejamento antecipar problemas e prever oportunidades, orientando a tomada de decisão. Ao final do ETP, a equipe consegue avaliar a adequabilidade da solução escolhida ao atendimento da necessidade que desencadeou a contratação, dimensioná-la para o atendimento da necessidade (definir as quantidades da solução adequadamente), estimar os seus custos e benefícios, identificar as medidas necessárias para implementá-la, e concluir se é viável e justificável a sua contratação. O item 4.1 deste manual lista exemplos de riscos que podem ser tratados com a adequada elaboração do ETP.

No entanto, há riscos relevantes que não serão tratados no âmbito do ETP ou do planejamento definitivo (termo de referência/projeto básico e edital) e que, portanto, precisarão ser registrados durante o processo de planejamento e gerenciados ao longo dos processos de seleção do fornecedor e de gestão do contrato.

Esses riscos podem estar relacionados ao processo licitatório (ou ao processo de contratação direta), às providências a serem adotadas pela Administração antes da celebração do contrato, à gestão do futuro contrato, ou aos resultados pretendidos com a contratação.

Assim, sempre que for necessário[2], a gestão de riscos da contratação poderá ser formalizada no mapa de riscos[3].

No âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, a equipe de planejamento da contratação é responsável pela elaboração do mapa de riscos, na etapa de planejamento. Durante a seleção do fornecedor, o mapa será atualizado por representante da área de contratações, com o apoio de representantes das áreas técnica e requisitante. Na fase de gestão contratual, a atividade será realizada pela equipe de fiscalização do contrato[4]. Ou seja, a gestão dos riscos da contratação acontece ao longo do metaprocesso de contratação.

Assim, ao longo do metaprocesso de contratação, os riscos já registrados serão reavaliados e acompanhados, e novos riscos serão identificados e tratados.

Frisa-se que o mapa de riscos não deve ser confundido com a matriz de riscos prevista na Lei 14.133/2021, pois tal matriz é uma cláusula contratual que tem por objetivo alocar às partes (contratante e contratada) as responsabilidades pelos riscos relacionados a eventos supervenientes à contratação. Essa matriz será tratada com mais detalhes no item 4.5.5 adiante.

As organizações da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo devem confeccionar o mapa de riscos no Sistema Gestão de Riscos Digital, no Portal de Compras do Governo Federal.

Quadro 128 – Referências normativas para a análise de riscos da contratação

NormativosDispositivos
Lei 14.133/2021Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual […], bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos: […] X – a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual; […] Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: I – documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; (Grifo nosso)
Portaria – Seges/ME 8.678/2021Art.  16. Compete ao órgão ou entidade, quanto à gestão de riscos e ao controle preventivo do processo de contratação pública: […] II – realizar a gestão de riscos e o controle preventivo do metaprocesso de contratação pública e dos processos específicos de contratação, quando couber, conforme as diretrizes de que trata o inciso I; […] § 1º A gestão de riscos e o controle preventivo deverão racionalizar o trabalho administrativo ao longo do processo de contratação, estabelecendo-se controles proporcionais aos riscos e suprimindo-se rotinas puramente formais. (Grifo nosso)
IN – SGD/ME 94/2022Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se: […] XII – identificação de riscos: processo de busca, reconhecimento e descrição de riscos. Envolve a identificação das principais fontes de risco, eventos, suas causas e suas consequências potenciais. Também pode envolver dados históricos, análises teóricas, parecer de especialistas e as necessidades das partes interessadas; XIII – nível de risco: magnitude de um risco ou combinação de riscos, expressa em termos da combinação dos impactos e de suas probabilidades; XIV – tratamento de riscos: processo para responder ao risco, cujas opções, não mutuamente exclusivas, envolvem evitar, reduzir ou mitigar, transferir ou compartilhar, e aceitar ou tolerar o risco; XV – análise de riscos: processo de compreensão da natureza do risco e determinação do nível de risco. Fornece a base para a avaliação de riscos e para as decisões sobre o tratamento de riscos; XVI – avaliação de riscos: processo de comparar os resultados da análise de riscos para determinar se o risco e/ou sua magnitude é aceitável ou tolerável. A avaliação de riscos auxilia na decisão sobre o tratamento de riscos; XVII – gerenciamento de riscos: processo para identificar, avaliar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos objetivos da organização pertinentes com a contratação; XVIII – Mapa de Gerenciamento de Riscos: instrumento de registro e comunicação da atividade de gerenciamento de riscos ao longo de todas as fases da contratação; […] Art. 8º As contratações de soluções de TIC deverão seguir as seguintes fases: […] § 1º As atividades de gerenciamento de riscos devem ser realizadas durante todas as fases do processo de contratação, observando o disposto no art. 38. […] Art. 38. O gerenciamento de riscos deve ser realizado em harmonia com a Política de Gestão de Riscos do órgão prevista na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, registrando-se o alinhamento no Mapa de Gerenciamento de Riscos. § 1º Durante a fase de planejamento, a equipe de Planejamento da Contratação deve proceder às ações de gerenciamento de riscos e produzir o Mapa de Gerenciamento de Riscos que deverá conter no mínimo: I – identificação e análise dos principais riscos, consistindo na compreensão da natureza e determinação do nível de risco, mediante a combinação do impacto e de suas probabilidades, que possam comprometer a efetividade da contratação, bem como o alcance dos resultados pretendidos com a solução de TIC; II – avaliação e seleção da resposta aos riscos em função do apetite a riscos do órgão; e III – registro e acompanhamento das ações de tratamento dos riscos. § 2º Durante a fase de Seleção do Fornecedor, o Integrante Administrativo com apoio dos Integrantes Técnico e Requisitante deve proceder às ações de gerenciamento dos riscos e atualizar o Mapa de Gerenciamento de Riscos. § 3º Durante a fase de Gestão do Contrato, a Equipe de Fiscalização do Contrato, sob coordenação do Gestor do Contrato, deverá proceder à atualização contínua do Mapa de Gerenciamento de Riscos, realizando as seguintes atividades: I – reavaliação dos riscos identificados nas fases anteriores e atualização de suas respectivas ações de tratamento; e II – identificação, análise, avaliação e tratamento de novos riscos. § 4º O Mapa de Gerenciamento de Riscos deve ser juntado aos autos do processo administrativo, pelo menos: I – ao final da elaboração do Termo de referência; II – ao final da fase de Seleção do Fornecedor; III – uma vez ao ano, durante a gestão do contrato; e IV – após eventos relevantes. § 5º O Mapa de Gerenciamento de Riscos deve ser assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação, nas fases de Planejamento da Contratação e de Seleção de Fornecedores, e pela Equipe de Fiscalização e Gestor do Contrato, na fase de Gestão do Contrato. § 6º As informações geradas e tratadas no Mapa de Gerenciamento de Riscos poderão ser utilizadas como insumos para a construção da Matriz de Alocação de Riscos, prevista na Lei nº 14.133, de 2021.
IN – Seges/MP 5/2017Art. 18. Para as contratações de que trata o art. 17, o procedimento sobre Gerenciamento de Riscos, conforme especificado nos arts. 25 e 26, obrigatoriamente contemplará o risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS do contratado. […] Art. 20. O Planejamento da Contratação, para cada serviço a ser contratado, consistirá nas seguintes etapas: […] II – Gerenciamento de Riscos; e Art. 25. O Gerenciamento de Riscos é um processo que consiste nas seguintes atividades: I – identificação dos principais riscos que possam comprometer a efetividade do Planejamento da Contratação, da Seleção do Fornecedor e da Gestão Contratual ou que impeçam o alcance dos resultados que atendam às necessidades da contratação; II – avaliação dos riscos identificados, consistindo da mensuração da probabilidade de ocorrência e do impacto de cada risco; III – tratamento dos riscos considerados inaceitáveis por meio da definição das ações para reduzir a probabilidade de ocorrência dos eventos ou suas consequências; IV – para os riscos que persistirem inaceitáveis após o tratamento, definição das ações de contingência para o caso de os eventos correspondentes aos riscos se concretizarem; e V – definição dos responsáveis pelas ações de tratamento dos riscos e das ações de contingência. Parágrafo único. A responsabilidade pelo Gerenciamento de Riscos compete à equipe de Planejamento da Contratação devendo abranger as fases do procedimento da contratação previstas no art. 19. Art. 26. O Gerenciamento de Riscos materializa-se no documento Mapa de Riscos. § 1º O Mapa de Riscos deve ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação, pelo menos: I – ao final da elaboração dos Estudos Preliminares; II – ao final da elaboração do Termo de referência ou Projeto básico; III – após a fase de Seleção do Fornecedor; e IV – após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização. (Grifo nosso)
Portaria – TCU 121/2023Art. 19. A análise de riscos tem por objetivo identificar, avaliar, tratar, prevenir e mitigar potenciais eventos ou situações que possam pôr em risco o alcance dos objetivos da contratação. Art. 20. Para as contratações de serviço com dedicação exclusiva de mão de obra, a análise de riscos deverá contemplar o risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por parte do contratado.
Resolução – CNJ 347/2020CAPÍTULO VIII DA GESTÃO DE RISCOS Art. 30. Compete aos órgãos do Poder Judiciário quanto à gestão de riscos nas contratações: […] III – gerenciar os riscos das contratações, observando o disposto no inciso I e as exigências previstas em normativos específicos; […] (Grifo nosso)
Enunciado CJF 18/2022A análise de riscos que instrui o processo administrativo de contratação, conforme determinam o art. 18, inciso X, da Lei n. 14.133/2021 e, a exemplo, os arts. 11 a 13 da Portaria CJF n. 62/2021, deve lidar com os riscos específicos da solução a ser contratada de forma complementar aos riscos gerais e abstratos já enfrentados no Plano de Tratamento de Riscos do Macroprocesso de Contratação, instrumento de governança nas contratações previsto no art. 5º da Resolução – CNJ n. 347/2020.

Fonte: Elaboração própria com base nas normas consultadas.

Quadro 129 – Jurisprudência do TCU

AcórdãosDispositivos
Acórdãos  2341, 2342, 2343, 2344, 2345, 2346, 2347, 2348, 2349, 2350, todos do ano de 2016 e do Plenário do TCU9.1. Recomendar ao [omissis], com fundamento no art. 43, inciso I da Lei 8.443/1992, c/c o art. 250, inciso III do Regimento Interno do TCU, que avalie a conveniência e a oportunidade de adotar os seguintes procedimentos, com vistas à melhoria do sistema de controle interno da organização: […] 9.1.3.2 realize gestão de riscos das aquisições; […](Grifo nosso)
Acórdão 2622/2015-TCU-Plenário9.2 recomendar à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI/MP) que: 9.2.1. oriente as organizações sob sua esfera de atuação a: […] 9.2.1.7. realizar gestão de riscos nas aquisições; […] (Grifo nosso)
Pesquisa de JurisprudênciaExecute a seguinte consulta na Pesquisa Integrada do TCU: (“gestão de riscos” ADJ3 contratações) OU (“gestão de riscos” ADJ3 aquisições).ACORDAO   A pesquisa pode ser complementada por meio de busca em: Jurisprudência Selecionada. No campo de busca, realize pesquisas pelo seguinte termo (não utilize aspas): gestão de riscos. Os resultados das buscas podem ser filtrados por “área – Licitação” ou “contrato administrativo”. 

Fonte: Elaboração própria com base na jurisprudência do TCU.

Quadro 130 – Riscos relacionados

Riscos
Desconhecimento dos riscos envolvidos na contratação, levando à ausência de tratamento de riscos com alto nível de probabilidade e/ou impacto, com consequentes prejuízos mais elevados à Administração quando esses riscos previsíveis se materializam (p. ex.: fracasso da licitação, paralisação do certame, licitação deserta, conflitos durante a gestão contratual, suspensão e extinção prematura do contrato), perda ou do mau aproveitamento de oportunidades, e reincidência de riscos (postura meramente reativa aos incidentes de risco).

Fonte: Adaptado de Tribunal de Contas da União, 2020a.

Quadro 131 – Modelos

AssuntoModelo disponibilizados por OGS ou por órgãos de controleOGS
Gestão de riscos nos processos de contratação públicaMódulo de Gestão de Riscos do Sistema Compras do Governo Federal Vídeo explicativoMGI
Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação (Advocacia-Geral da União; Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em Serviços Públicos, 2023b)AGU, MGI
Mapa de Gerenciamento de Riscos (Ministério da Economia, 2020b)ME
Guia de Contratações de TIC do Poder Judiciário (anexo à Resolução – CNJ 468/2022)CNJ
Guia de boas práticas em contratação de soluções de tecnologia da informação: riscos e controles para o planejamento da contratação, v 1.0 (Tribunal de Contas da União, 2012)TCU
Riscos e Controles nas Aquisições (RCA) (Tribunal de Contas da União, 2014)

Fonte: Elaboração própria.


[1] Atividades de identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos (ABNT, 2018, p. 9).

[2] Lei 14.133/2021, art. 18, inciso X, c/c art. 72, inciso I; e Portaria – Seges/ME 8.678/2021, art. 16, inciso II.

[3] Mapa de riscos: instrumento de registro e comunicação da atividade de gerenciamento de riscos ao longo de todas as fases da contratação (IN – Seges/MP 5/2017, art. 26; e IN – SGD/ME 94/2022, art. 2º, inciso XVIII).

[4] IN – Seges/MP 5/2017, art. 25, parágrafo único; art. 26, § 1º, inciso IV; e IN – SGD/ME 94/2022, art. 38, §§ 1º, 2º e 3º.