3.6. Modalidades de licitação
Modalidade de licitação é a forma específica de conduzir o processo licitatório, a partir de critérios pré-definidos. Diz respeito ao procedimento a ser seguido para promover a disputa na busca da proposta mais vantajosa para a Administração[1].
A Lei 14.133/2021 estabelece cinco modalidades de licitação (art. 28):
- pregão;
- concorrência;
- concurso;
- leilão; e
- diálogo competitivo.
Além dessas modalidades, a Lei prevê a utilização de procedimentos auxiliares[2], mas veda a criação de novas modalidades, ou a combinação das existentes[3].
Em relação à Lei 8.666/1993, deixam de existir as modalidades de tomada de preços e convite, enquanto há inovação quanto à modalidade diálogo competitivo. Essa nova modalidade advém da experiência europeia e deve ser utilizada para o desenvolvimento e contratação de soluções para problemas complexos em cooperação com a iniciativa privada.
O valor da contratação deixou de ser requisito para a escolha das modalidades, as quais passam a estar condicionadas à natureza do objeto da licitação e ao critério de julgamento adotado.
Quanto ao concurso e ao leilão, não apresentam distinções significativas em relação ao diploma anterior.
Já a concorrência prevista na Lei 14.133/2021 não tem uma relação estrita com a concorrência disposta na Lei 8.666/1993, apesar de terem a mesma denominação. A nova concorrência segue o mesmo rito procedimental do pregão, com a fase de julgamento ocorrendo antes da fase de habilitação.
O pregão também apresenta particularidades e novas características, apesar de continuar tendo como objetivo a contratação de bens e serviços comuns.
[1] Adaptado de Tribunal de Contas da União, 2010, p. 38.
[2] Remete-se aos comentários do item 5.9.
[3] Lei 14.133/2021, art. 28, §§ 1º e 2º.