3.4. Critérios de julgamento
Durante a fase preparatória do processo licitatório, a Administração deve planejar a forma como será realizada a seleção do fornecedor, por meio da definição do critério de julgamento, do modo de disputa, da ordem das fases de habilitação e de julgamento das propostas, e da modalidade de licitação. A Lei 14.133/2021 estabelece que a combinação desses parâmetros deve ser eficiente para a seleção da proposta “apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública”[1].
No regime da Lei 8.666/1993, a forma de conduzir a seleção do fornecedor era definida a partir da definição do objeto e da estimativa do valor da contratação. Por exemplo, uma obra de engenharia com valor superior a R$ 3,3 milhões[2] deveria ser licitada por meio de concorrência, enquanto uma compra de suprimentos no valor de R$ 70 mil poderia ser realizada por meio de convite.
No regime da Lei 14.133/2021, o valor da contratação não impacta a escolha da modalidade de licitação. A natureza do objeto e o critério de julgamento assumem a preponderância na determinação das etapas do procedimento licitatório. Assim, uma vez definido o objeto, a Administração deve escolher o critério de julgamento, estabelecendo parâmetros objetivos e adequados para seleção da proposta que melhor atenda à sua necessidade.
Determinado o critério de julgamento, deve ser fixada a ordem das fases do procedimento, observando-se a necessidade ou não da inversão de fases (habilitação dos licitantes antes do julgamento das propostas). Após, há definição do modo de disputa (fechado, aberto ou combinado) para, enfim, se definir a forma da licitação (eletrônica ou presencial).
Vale lembrar que as licitações “serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo”[3].
Com isso, é possível determinar a modalidade de licitação adequada: concorrência, pregão, concurso, leilão ou diálogo competitivo[4].
Figura 7 – Combinação de Parâmetros para a Seleção do Fornecedor

Fonte: Elaboração própria.
A Lei 14.133/2021 estabelece seis critérios de julgamento (art. 33):
I – menor preço;
II – maior desconto;
III – melhor técnica ou conteúdo artístico;
IV – técnica e preço;
V – maior lance, no caso de leilão;
VI – maior retorno econômico.
Cada critério estabelecido pela Lei está comentado nos itens a seguir.
[1] Lei 14.133/2021, art. 18, inciso VIII.
[2] Valor atualizado por meio do Decreto 9.412/2018.
[3] Lei 14.133/2021, art. 17, § 2º.
[4] Lei 14.133/2021, art. 28, caput e incisos I a V.